Institucional
A ULSBA é uma entidade pública empresarial integrada no Serviço Nacional de Saúde, criada pelo Decreto-lei nº 183/2008, que rege a sua atuação nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto (na sua redação atual), assente num modelo de organização e prestação de cuidados de saúde baseado na integração dos vários níveis de cuidados de saúde que a integram e que tem como objeto principal a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos em geral e, em particular, aos cidadãos da sua área de influência direta, considerando as competências e responsabilidades que lhe cabem na rede de prestadores do SNS.
A área de influência direta da ULSBA, definida pelo Ministério da Saúde, estende-se por uma área geográfica de 8.542,7 Km², que corresponde à sub-região do Baixo Alentejo, e inclui 13 concelhos do distrito de Beja, designadamente: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira. Na área materno-infantil, a ULSBA tem ainda como área de influência direta o concelho de Odemira.
A prestação de cuidados de saúde na ULSBA compreende as seguintes atividades:
- Promoção, prevenção e vigilância do estado de saúde;
- Tratamento da doença;
- Reabilitação;
- Prestação de cuidados continuados e de cuidados paliativos;
- Intervenção multidisciplinar no domicílio.
A organização da atividade assistencial na ULSBA integra os seguintes níveis de cuidados:
- Saúde Pública;
- Cuidados de Saúde Primários;
- Cuidados de Saúde Hospitalares;
- Cuidados Continuados Integrados;
- Cuidados Paliativos.
Missão, Visão e Valores
A ULSBA tem como missão a prestação de cuidados de saúde integrados, com qualidade, equidade, efetividade e em tempo útil, através da utilização sustentável dos recursos disponíveis, em estreita articulação com outros serviços de saúde e parceiros da comunidade, com a finalidade de obter ganhos em saúde para a população.
A par das funções assistenciais, são desenvolvidas atividades de formação pré-graduada, pós-graduada, de melhoria contínua e de investigação que contribuam para o desenvolvimento técnico-científico dos profissionais da ULSBA, bem como para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados.
A visão da ULSBA tem como desígnio o reconhecimento do seu contributo inestimável para a melhoria do estado de saúde da população do Baixo Alentejo.
Na prossecução da sua missão, a ULSBA e os profissionais que a integram, devem basear a sua atuação nos seguintes valores:
- Centralidade no cidadão, no respeito pela dignidade da vida humana;
- Equidade no acesso, garantindo a todos os utentes o acesso, nas mesmas condições, às prestações de saúde necessárias ao seu estado de saúde;
- Qualidade e segurança na prestação de cuidados de saúde, promovendo a adoção de boas práticas baseadas na evidência e ambientes seguros para os profissionais e utentes;
- Ética, integridade e transparência, nos comportamentos e decisões adotadas no exercício profissional;
- Integração e parcerias, desenvolvendo uma organização orientada para a integração de recursos e cuidados, assente no trabalho em equipa e em parcerias com a comunidade;
- Sustentabilidade, promovendo a eficiência e efetividade na utilização dos recursos, do ponto de vista clínico, económico-financeiro, ambiental e social;
- Inovação, estimulando uma cultura centrada na aprendizagem, no conhecimento e na investigação.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 183/2008 de 4 de Setembro.– Criação da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE
- Decreto Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto – Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Dr. José Carlos Queimado I Presidente
Dra. Vera Guerreiro I Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares
Dr. Luís Coentro I Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários
Dra. Vanessa Faria I Vogal Executiva
Enfermeiro António Páscoa I Enfermeiro Diretor
Despacho n.º 4610/2023, de 17 de abril – Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., no mandato de 2023-2025.
Despacho 7307/2023, de 11 de julho – Designa Luís Carlos Paixão Coentro para exercer o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., no mandato de 2023-2025.
Caracterização e Estatutos
- Estatutos ULSBA, EPE
- Caracterização da Entidade
- Ficha Síntese
- Poderes de tutela e função accionista do Estado
Certificação Legal das Contas (20.09.2025)
Modelo de Governo
Regulamento Interno
- Regulamento Interno – Aprovado e Homologado 19.08.2025 (homologado pela tutela)
Contratos Programa
- Acordo Modificativo para 2025 ao Contrato-Programa 2024-2026
- Contrato-Programa 2024-2026
- Adenda ao Acordo Modificativo ao Contrato Programa 2023
- Acordo Modificativo ao Contrato Programa 2023
- Adenda ao Acordo Modificativo ao Contrato Programa 2022
- Acordo Modificativo ao Contrato Programa 2022
- Acordo Modificativo ao Contrato Programa 2021
- Contrato Programa 2020
- Adenda ao Acordo Modificativo ao Contrato Programa 2018 (06.2025)
Plano de Desenvolvimento Organizacional
- Plano de Desenvolvimento Organizacional 2025-2027 (Aguarda aprovação do Ministério da Saúde)
- Plano de Desenvolvimento Organizacional 2024-2026
Regulamento de Produção Adicional Interna
Regulamento de Produção Adicional Interna (04.08.2025)
Planos de Atividades
- Plano de Atividades e Orçamento 2023
- Parecer do Fiscal Único – PAO 2023
- Plano de Atividades e Orçamento 2022
- Plano de Atividades e Orçamento 2021
- Plano de Atividades e Orçamento 2020
- Plano de Atividades e Orçamento 2020 – Atualização Covid
Relatórios de Gestão e Contas
- Relatório e Contas 2024
- Relatório e Contas 2023
- Relatório e Contas 2022
- Relatório e Contas 2021
- Relatório e Contas 2020
Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde
- Relatório Acesso a Cuidados de Saúde 2024
- Relatório Acesso a Cuidados de Saúde 2018
- Relatório Acesso a Cuidados de Saúde 2017
Relatórios de Governo Societário
- Relatório do Governo Societário 2024
- Relatório do Governo Societário 2023
- Relatório do Governo Societário 2022
- Relatório do Governo Societário 2021
- Relatório do Governo Societário 2020
Balanço Social
Igualdade de Género
- Plano de Igualdade de Género 2024 (21.04.2025)
- Plano de Igualdade de Género 2023 (26.02.2024)
- Relatório Igualdade de Género 2022
- Plano Igualdade de Género 2022
- Plano Igualdade de Género 2021
- Relatório Igualdade de Género 2020
Informação Financeira
- Informação Financeira 2023
- Informação Financeira 2022
- Informação Financeira 2021
- Informação Financeira 2020
Auditoria Interna
- Relatório intercalar de aplicação das medidas de riscos críticos do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do ano 2025 (27.10.2025)
- Relatório de Execução Financeira do 2º trimestre de 2025
- Relatório de Execução Financeira do 1º trimestre 2025 (14.07.2025)
- Relatório de Execução Financeira do 3º trimestre 2024 (28.01.2025)
- Relatório de Execução Financeira 4º trimestre 2023 (08.07.2024)
- Relatório de Execução Financeira – 3.º Trimestre de 2023
- Relatório de Execução Financeira – 2.º Trimestre de 2022
- Relatório de Execução Financeira – 1.º Trimestre de 2022
- Relatório de Execução Financeira – 4.º Trimestre de 2021
- Relatório de Execução Financeira – 3.º Trimestre de 2021
- Relatório de Execução Financeira – 2.º Trimestre de 2021
- Relatório de Execução Financeira – 1.º Trimestre de 2021
- Relatório de Execução de Riscos de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (09.06.2025)
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações 2024 (07.08.2024)
- Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2023 (12.04.2024)
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2022-2023
- Relatório de Monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de 2022
- Relatório de Monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de 2021
- Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2021
- Relatório Anual de Auditoria Interna 2024 (07.03.2025)
- Relatório de Atividades de Auditoria Interna 2023
- Plano Anual de Auditoria Interna 2022
- Relatório de Atividades de Auditoria Interna 2022
- Plano Anual de Auditoria Interna da ULSBA 2021
- Carta de Auditoria Interna
Compromissos Previsionais
- Compromissos Previsionais 2024
- Compromissos Previsionais 2025 (14.04.2025)
- Compromissos Previsionais 2025 (14.08.2025)
- Compromissos Previsionais 2025 (20.10.2025)
Compromissos Provisórios para SIGIC
- Compromissos SIGIC 2024
- Compromissos SIGIC 2025 (25.03.2025)
- Compromissos SIGIC 2025 (14.08.2025)
- Compromissos SIGIC 2025 (20.10.2025)
Contratação Pública
Dívidas Certas, Líquidas e Exigíveis a 30 dias
- 30 de setembro, 2025
- 31 de março, 2025
- 31 de dezembro, 2024
- 30 de setembro, 2024
- 30 de abril, 2024
- 31 de março, 2024
- 31 de dezembro, 2023
- 30 de setembro, 2023
- 30 de junho, 2023
- 31 de março de 2023
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades
No cumprimento do disposto no nº2, do artigo 4º do Decreto – Lei nº 14/2014, de 22 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré -contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, são publicadas as declarações de inexistência de incompatibilidades relativas à ULSBA, EPE.
Comissão de Farmácia e Terapêutica (2025)
- Dra. Vera Balsinha
- Dra. Cláudia Ferreira
- Dra. Célia Rodrigues
- Dra. Cristina Ferro
- Dra. Ana Moleiro
- Dra. Maria Del Carmen Sanchez
- Dra. Paula Sadio
Sustentabilidade Ambiental
PRR – Plano de Recuperação e Resiliência

No âmbito da publicitação de operações cofinanciadas, disponibiliza informação, conforme “ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 5/2021 – Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR”
- i1.04 Alargar as Consultas do Pé Diabético nos ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde
- i1.05 Disponibilizar capacidade de diagnóstico precoce e tratamento da Asma, DPOC e Tabagismo (espirómetros) nos centros de saúde
- i1.06 Disponibilizar de capacidade de dosear a PCR em todos os centros de saúde
- i1.03 Disponibilizar exames Holter e MAPA em todas as unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados dos ACES
- i1.04 Alargar as Consultas do Pé Diabético nos ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde
- i1.05 Dotar todos os Centros de Saúde com espirómetros
- i1.06 Disponibilizar de capacidade de dosear a PCR em todos os centros de saúde
- i1.07 Construção do CS de Ourique
- i1.08 Requalificação de unidades de saúde – CS Castro Verde – (pedido para passar a FERREIRA DO ALENTEJO)
- i1.08 Requalificação de unidades de saúde – CS Cuba
- i1.08 Requalificação de unidades de saúde – Moura (pedido para passar a BEJA)
- i1.08 Requalificação de unidades de saúde – Ext. Panóias
- i1.09 Modernizar equipamentos
- i1.10 Disponibilizar viaturas elétricas para apoio à prestação de cuidados no domicílio nos centros de saúde
- i1.11 Alargar o número de novas unidades móveis para cobertura das regiões do interior e/ou de baixa densidade
- i1.15 Criar Gabinetes de Medicina Dentária nos centros de saúde
- i1.18 Disponibilizar equipamentos para resposta qualificada em situações de emergência nos cuidados de saúde primários
- i2.03 Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional dos Cuidados Paliativos
- i3.04 Criar equipas comunitárias de saúde mental (ECSM) para adultos, infância e adolescência (1 viatura)
- i3.04 Criar equipas comunitárias de saúde mental (ECSM) para adultos, infância e adolescência (1 viatura)
- i02.01 Serviços Eletrónicos sustentáveis, baseados na interoperabilidade e utilização dos dados para um aumento de transparência e eficiência
Alentejo 2020
No âmbito da publicitação de operações cofinanciadas, disponibilizam-se as Fichas de Projeto, conforme “Guia de Informação e Publicidade para o Beneficiário Alentejo 2020”

Ficha 3.ª I Reprogramação – Construção de Unidades de Saúde nos Concelhos de Aljustrel e Ourique (Extensão de Rio de Moinhos)
Ficha 4.ª I Reprogramação – Centro de Saúde da Vidigueira
Ficha 7.ª I Reprogramação – Equipamentos Hospitalares Diversos
Ficha de Projeto I Plano-A-Saúde-C19
Ficha de Projeto I Substituição de Equipamento do Bloco Operatório
Ficha de Projeto I Substituição de Equipamento do Serviço Cardiologia
Ficha de Projeto I Substituição de Equipamento do Serviço Imagiologia
Ficha de Projeto I Requalificação de Centro de Saúde em Mértola
Ficha de Projeto I Construção de Centro de Saúde em Vidigueira
Ficha de Projeto I Requalificação da Extensão de Saúde em Messejana
Ficha de Projeto I Substituição de Equipamentos Hospitalares Diversos
Ficha de Projeto I Substituição de Equipamento do Serviço de Gastroenterologia
Ficha de Projeto I Construção de Unidade de Saúde no Concelho de Aljustrel (Rio de Moinhos)
Ficha de Projeto I Saúde Mais Próxima

O Plano Local de Saúde (PLS) é simultaneamente um documento estratégico de base populacional e um instrumento de gestão, de mudança e de comunicação interna e externa. Sendo uma ferramenta integradora e facilitadora de coordenação e de colaboração entre as múltiplas entidades locais de saúde e de outros setores da comunidade, torna-se um verdadeiro compromisso social entre todos os agentes coprodutores de saúde.
O objetivo final do PLS do Baixo Alentejo (PLSBA) 2024-2030 é melhorar a saúde da população do Baixo Alentejo e reduzir as iniquidades.
Os princípios para a elaboração do PLSBA 2024-2030 são a colaboração, a parceria e a intersectorialidade, tendo como elementos-chave a participação e o compromisso das pessoas (individuais e coletivas).
Será realizada a auscultação de parceiros, o que permitirá a integração de diferentes visões, contextos, necessidades, expectativas e necessidades através do compromisso. O modelo a adotar será o democrático com participação alargada.
A abordagem multidimensional será adotada para abordar os problemas complexos que serão identificados, tendo por base e como linha orientadora os 5 pilares da sustentabilidade, sendo estes os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS): o Planeta, a Prosperidade, as Pessoas, a Paz e as Parcerias (Figura 1).

Figura 1 | Os 5 pilares da sustentabilidade: o Planeta, a Prosperidade, as Pessoas, a Paz e as Parcerias.
Fonte: Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável
Deste modo, a elaboração do PLSBA 2024-2030 adota um modelo de planeamento em saúde sustentável inserido no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e respetivos ODS, valorizando a participação das pessoas e das organizações da sociedade civil, com o envolvimento de todos os parceiros.
Para além da escassez de recursos na área da saúde, a elaboração deste Plano surge num contexto de acelerada mudança e grande incerteza, onde o planeamento constitui, por si só, um desafio para os organismos governamentais e para a sociedade em geral.
O PLSBA 2024-2030 resulta da aplicação do modelo lógico do planeamento estratégico em saúde de base populacional (Figura 2), de natureza trans e multissectorial, e multinível, tendo como principais componentes: o diagnóstico de situação de saúde, os objetivos de saúde, as estratégias de intervenção, as recomendações para a implementação, um plano de monitorização e avaliação e um plano de comunicação.

Figura 2 | Ciclo de Planeamento Estratégico em Saúde de base populacional
Fonte: adaptado, para o planeamento estratégico em saúde de base populacional, de Institute of Population Health. County Health Rankings. University of Wisconsin, 2014
Este modelo tem como elemento-chave as pessoas (individuais ou coletivas), que são integradas no processo de planeamento através da participação e do compromisso (Figura 1). As necessidades de saúde, entendidas como a diferença entre o estado de saúde num dado momento e o estado de saúde considerado desejável e exequível, constituem a base da seleção das estratégias de intervenção de maior efetividade.
As estratégias e as recomendações para a implementação do PLS fazem a ligação entre o planeamento estratégico e o planeamento tático e operacional, da responsabilidade das instituições e entidades interessadas. Este é um modelo lógico que parte de uma base epidemiológica, permitindo em todas as suas etapas e através de métodos e técnicas adequadas, integrar a visão, os contextos, as necessidades, as expectativas e as experiências de saúde dos diferentes parceiros.
Sem prejuízo da necessária coordenação técnica, o PLS é um modelo democrático, pois privilegia, em todas as suas etapas, desde o diagnóstico à seleção das estratégias de intervenção e às recomendações, a partilha de informação e a valorização da participação de todos os parceiros, transformando o processo com o potencial de intersetar os três pilares do desenvolvimento sustentável, social, económico e ambiental.
Contacto da equipa: planolocalsaude@ulsba.min-saude.pt
Perfil de Saúde do Baixo Alentejo 2022
O perfil de saúde constitui a primeira fase na construção de um Plano Local de Saúde. Trata-se de um documento aberto, dinâmico e em permanente atualização, devendo este refletir, por um lado, uma melhoria nos procedimentos de recolha de dados e a sua fiabilidade e, por outro, monitorizar as mudanças operadas nos diferentes indicadores, identificando novos problemas e novas necessidades de saúde da população, novos serviços, avaliar os recursos disponíveis e redefinir prioridades.
A caracterização sociodemográfica da população, o estado de saúde e os seus determinantes, permitem estabelecer os eixos de atuação, fundamentar decisões e definir as prioridades de intervenção, promovendo a eficácia das políticas e uma articulação coordenada entre os diversos setores.
A Unidade de Saúde Pública (USP) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (ULSBA, EPE) elaborou o Perfil de Saúde com base em indicadores criteriosamente escolhidos de modo a refletir os problemas regionais e locais considerados mais pertinentes à data, sendo, a sua seleção e construção um processo dinâmico, participado e consensualizado. Numa perspetiva de rentabilização do tempo, otimização de recursos e aproveitamento do trabalho existente, o Perfil Local de Saúde apresentado, assenta a sua estrutura no modelo e metodologia já testada nos Perfis Regionais de Saúde, estando a informação alinhada com o trabalho produzido pelas
cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) na consecução de objetivos comuns e harmonizados.
O Plano Local de Saúde é um instrumento de apoio à gestão na tomada de decisões técnicas, políticas e organizacionais, sendo uma ferramenta estratégica virada para a ação, no sentido da melhoria da saúde das populações, redução das desigualdades e ganhos em saúde. Enquanto instrumento estratégico, deve ser conhecido e amplamente divulgado por todos os responsáveis com potencial em melhorar a qualidade de vida da população, pelo que se pretende um documento participado e com elevado nível de compromisso e envolvimento.
Consulte aqui o Perfil de Saúde do Baixo Alentejo 2022
Plano Local de Saúde 2018-2020
O Programa do XXI Governo tem como um dos principais objetivos Promover a Saúde através de uma nova ambição para a Saúde Publica. Neste objetivo inclui-se a Implementação dos Planos Locais de Saúde (PLS), em cumprimento do Plano Nacional de Saúde (PNS).
O PNS, cuja revisão e extensão a 2020 está alinhada com os princípios e orientações da Estratégia 2020 da OMS para a Região Europeia, constitui-se como um elemento basilar das políticas de saúde em Portugal, traçando o rumo estratégico para a intervenção no quadro do Sistema de Saúde.
Pretende-se promover o alinhamento estratégico do planeamento em saúde através da implementação dos PLS acreditando que a articulação entre a dimensão nacional, regional e local é essencial para contribuir para que os agentes locais assumam uma direção comum, de proximidade e envolvimento na concretização de objetivos com maior valor para a saúde.
Os PLS devem estar alinhados com as estratégias nacional e regional, contribuindo concertadamente para o cumprimento das metas nacionais, mas devem também traçar estratégias e intervenções específicas e individualizadas, orientadas para os potenciais ganhos em saúde da comunidade que servem, promovendo o objetivo último de melhoria justa do estado de saúde da sua população.
Dada a importância deste documento e a sua relevância para a comunidade do Baixo Alentejo e para todos os parceiros institucionais com responsabilidade em matéria de definição de políticas de saúde, apresenta-se o Plano Local de Saúde da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, elaborado pela Unidade de Saúde Pública em colaboração com os seus parceiros internos e externos.
Este Plano Local de Saúde constitui um instrumento estratégico para o conhecimento e ação em saúde a nível local e representa um compromisso de cada um dos envolvidos naquele que é o seu objetivo principal, a obtenção de ganhos em saúde.
No dia 25 de maio de 2018 entrou em vigor o novo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (revogando a Diretiva 95/46/CE – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Em conformidade, foi nomeada para “Encarregado para a Proteção de Dados” a Dra. Maria da Conceição Gomes Pires.
Nota: Deliberação do Conselho de Administração em reunião de 28.09.2022.
Contactos
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE
Telefone: 284 310 200
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA ULSBA
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais visa definir, esclarecer e auxiliar os nossos utentes a compreender quais os dados pessoais que são recolhidos e porque motivo os utilizamos, a quem os divulgamos e como protegemos a sua privacidade enquanto utente dos diversos serviços disponibilizados pela ULSBA.
Em matéria de controlo, garantia e melhoria da qualidade, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, aplica os critérios presentes nos modelos de certificação/acreditação de referência
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS, Certificação pela norma ISO 9001:2008
- Âmbito da Certificação «Gestão do circuito do medicamento: Gestão, aquisição, armazenagem e distribuição de fármacos; Preparação de produtos manipulados; Apoio e informação aos utilizadores».
- Princípios orientadores da atividade do Serviço, em matéria de qualidade – Política da Qualidade
SERVIÇO DE IMUNOHEMOTERAPIA, Certificação pela norma ISO 9001:2008
- Âmbito da Certificação «Realização de Consultas de Policitémicos, Colheita de Sangue a Dadores no Serviço, Validação, Preparação e Administração de Componentes Sanguíneos e Realização de Análises de Imunohematologia».
- Princípios orientadores da atividade do Serviço, em matéria de qualidade – Política da Qualidade
UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR ALFABEJA, Acreditação pelo modelo ACSA
- Acreditada pela DGS – Nível BOM
O Conselho Consultivo terminou o mandato no ano de 2019 sem que tenha sido nomeado o novo Presidente, conforme o estipulado no artigo nº. 21º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
Fiscal Único Efetivo
- CRC – Colaço, Rosa, Coelho & Associados, SROC, Lda., representada pela Senhora Dra. Maria Fernanda Barreto Mendonça Colaço.
Fiscal Único Suplente
- Dr. Luís Manuel da Silva Rosa.
