No cumprimento do disposto no nº2, do artigo 4º do Decreto – Lei nº 14/2014, de 22 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré -contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, são publicadas as declarações de inexistência de incompatibilidades relativas à ULSBA, EPE.
Comissão de Farmácia e Terapêutica (2023)
- Dra. Vera Balsinha
- Dra. Cláudia Ferreira
- Dra. Célia Rodrigues
- Dra. Cristina Ferro
- Dra. Ana Moleiro
- Dr. António Carvalho Mendes (Monitor da Prescrição Médica)
- Dra. Maria Del Carmen Sanchez
- Dra. Paula Sadio