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Comissões


Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes do Baixo Alentejo

A Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes do Baixo Alentejo (UCFDBA) tem como missão promover a articulação e coordenação entre os diferentes níveis de cuidados da ULSBA na área da diabetes, desde a promoção da saúde e prevenção da doença ao tratamento e reabilitação, com a finalidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde prestados numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis, bem como contribuir para a qualidade dos registos e a recolha e análise de dados epidemiológicos e estatísticos que permitam melhorar o processo de planeamento, monitorização e avaliação das ações a desenvolver.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da UCFDBA de constam de regulamento próprio tem por base o disposto na legislação em vigor e consta de regulamento próprio.

 


Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco

Os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco têm como missão operacionalizar na ULSBA os objetivos programáticos definidos na Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, nos termos da legislação em vigor.

A ULSBA dispõe de um Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR), a funcionar no HJJF, e de Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) nos cuidados de saúde primários.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação dos Núcleos mencionados no número anterior, tem por base o disposto na legislação em vigor e consta de regulamento próprio.


Grupos Operativos para a Prevenção da Violência sobre Profissionais de Saúde

No âmbito da operacionalização do Plano de Ação para Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS), a ULSBA dispõe de um Grupo Operativo Institucional (GOI) e de Grupos Operativos Locais (GOL).

O GOI, coordenado pelo Ponto Focal Institucional e constituído por uma equipa multidisciplinar, tem como principal função estruturar um plano para a abordagem do problema na ULSBA, que privilegie, enquadre e apoie a adoção de políticas institucionais e locais. Compete ao GOI, em especial:

  • Articular-se com os interlocutores externos (regionais e nacionais) e com o CA e os serviços da ULSBA;
  • Monitorizar a implementação do PAPVSS na ULSBA;
  • Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência na instituição;
  • Apoiar os GOL;
  • Elaborar o Plano de Ação Anual e o relatório de atividades institucional.

OS GOL, compostos pelos Pontos Focais Locais, bem como por outros elementos de acordo com a especificidade local, têm como função a operacionalização do PAPVSS nas respetivas unidades/serviços, em articulação com o GOI e tendo por base as suas orientações. Compete aos GOL, em especial:

  • Analisar os episódios de violência nas respetivas unidades/serviços, procurar soluções prudentes e identificar medidas preventivas e/ou corretivas a aplicar;
  • Apoiar os trabalhadores no pós-incidente e promover o preenchimento do modelo de participação e qualificação de acidente de trabalho;
  • Manter o registo dos episódios de violência na unidade/serviço;
  • Propor e colaborar nos processos de formação.

A composição do GOI e dos GOL, bem como a designação dos respetivos Pontos Focais, são da competência do CA.


Estrutura de Coordenação, Prevenção e Controlo Ambiental da Bactéria Legionella

A Estrutura de Coordenação, Prevenção e Controlo Ambiental da bactéria Legionella apoia o CA na elaboração do respetivo plano de prevenção e controlo ambiental, que integra a avaliação de risco, a vigilância e a manutenção dos sistemas e equipamentos geradores de aerossóis, assim como na identificação e aplicação de medidas corretivas.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação desta Estrutura têm por base o disposto na legislação em vigor e consta de regulamento próprio.

 


Equipas para a Prevenção da Violência em Adultos

As Equipas para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) têm como missão operacionalizar o modelo de intervenção integrada sobre a violência interpessoal ao longo do ciclo de vida, designada de Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, nos termos da legislação em vigor.

Na ULSBA existe uma EPVA no HJJF e treze EPVA nos cuidados de saúde primários (1 em cada centro de saúde).

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação das EPVA têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.

 


Equipa Local de Rastreios

A Equipa Local de Rastreios (ELR) tem como missão apoiar o Departamento de Saúde Pública e o CA na gestão estratégica, planeamento, monitorização e avaliação dos programas de rastreio na ULSBA, promovendo a comunicação e articulação entre os intervenientes internos e externos nos diversos programas de rastreio, com a finalidade de contribuir para a melhor execução dos mesmos.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da ELR consta de regulamento próprio.

 


Comité de Risco e Segurança da Informação

O Comité de Risco e Segurança da Informação é um órgão multidisciplinar com competências e responsabilidades para definir, coordenar e monitorizar as atividades internas da ULSBA, EPE, no âmbito da Estratégia de Risco e Segurança da Informação da ULSBA.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação do Comité constam de regulamento próprio.


Comissão de Abates

A Comissão de Abates tem como missão apoiar o CA na definição da política de abates do imobilizado corpóreo e existências da ULSBA, bem como na elaboração de recomendações e pareceres que sustentem as propostas de abate e na execução dos respetivos processos de abate.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da Comissão de Abates constam de regulamento próprio.


Comissão de Segurança em Emergência Interna e Catástrofe Externa

A Comissão de Segurança em Emergência Interna e Catástrofe Externa (CSEICE) tem como missão apoiar o CA na elaboração, atualização e implementação dos planos de emergência interna e de catástrofe externa.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da CSEICE têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete, em especial, à Comissão:

  • Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica, as Câmaras Municipais, as corporações de bombeiros e demais entidades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, sempre que for adequado;
  • Identificar riscos internos e externos e propor a respetiva atualização dos planos de emergência e catástrofe;
  • Promover o conhecimento, a formação e o treino dos colaboradores em conformidade com os planos de emergência e catástrofe, entre outras iniciativas, através da realização de simulacros.

Comissão Local de Informatização Clínica

A Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC) tem como missão apoiar o CA na definição, implementação e execução da estratégia da ULSBA na área das tecnologias e sistemas de informação clínicos e, em particular, promover iniciativas no âmbito da Estratégia Nacional para a Ecossistema de Informação da Saúde (ENESIS 2020) e monitorizar a respetiva execução.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da CLIC têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.


Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas

A Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas tem como missão apoiar a definição, promoção e dinamização na ULBSA das melhores práticas clínicas na prevenção e tratamento de feridas, bem como fomentar a formação dos profissionais de saúde nesta temática.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação desta Comissão constam de regulamento próprio.


Comissão Técnica de Certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez

A Comissão Técnica de Certificação de Interrupção da Gravidez (CTCIMG) tem como missão garantir o cumprimento da legislação em vigor no que se refere à interrupção da gravidez por grave doença ou malformação congénita do feto ou fetos inviáveis.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da CTCIMG têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.


Comissão de Transfusão e Hemoderivados

A Comissão de Transfusão e Hemoderivados tem como missão regular a prática transfusional na ULSBA, tendo como finalidade o uso racional e apropriado do sangue.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da Comissão de Transfusão e Hemoderivados têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete, em especial, à Comissão de Transfusão e Hemoderivados:

  • Estabelecer, atualizar, promover e monitorizar recomendações para o uso apropriado do sangue, componentes e derivados sanguíneos;
  • Incentivar a utilização de alternativas à transfusão de sangue e o desenvolvimento de estratégias preventivas para a reduzir a perda sanguínea;
  • Implementar a avaliação e auditoria regulares da prática transfusional;
  • Promover a formação contínua na prática transfusional a todos os profissionais envolvidos.

Unidade Local - PPCIRA

A Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA) tem como missão a prevenção das infeções associadas aos cuidados de saúde e a preservação da eficácia dos antimicrobianos na ULSBA.

As atividades da UL-PPCIRA devem integrar o plano de ação e o relatório de atividades da Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da UL-PPCIRA têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.


Comissão da Qualidade e Segurança do Doente

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente (CQSD) tem como missão promover, monitorizar, otimizar e integrar as atividades da qualidade dos cuidados e segurança dos doentes na ULSBA, nomeadamente as previstas na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e no Plano Nacional para a Segurança do Doente, bem como conceber, aplicar e avaliar as respetivas normas de conduta técnica.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da CQSD têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.


Comissão de Integração de Cuidados de Saúde

A Comissão de Integração de Cuidados de Saúde (CICS) tem por missão contribuir para a integração funcional e sistémica da estrutura organizacional da ULSBA nas suas várias dimensões, promovendo a coordenação, comunicação e cooperação entre os diferentes níveis de cuidados, para concretização da missão da ULSBA.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da CICS constam de regulamento próprio.

Compete, em especial, à CICS:

  • Identificar e propor processos organizacionais e assistenciais que promovam a integração de cuidados e a centralidade dos utentes;
  • Propor a adequação/adoção de sistemas e tecnologias de informação que favoreçam/simplifiquem os fluxos e os percursos dos utentes;
  • Contribuir para uma melhor articulação entre as lideranças e os profissionais dos diferentes níveis de cuidados, tendo em vista a otimização dos recursos disponíveis, a gestão do risco clínico e da qualidade e segurança dos cuidados.

Comissão de Humanização

A Comissão de Humanização tem por missão coordenar e dinamizar as atividades de humanização dos serviços da ULSBA, tendo por referência o Plano de Ação da Comissão Nacional para a Humanização dos Cuidados de Saúde no SNS.

A constituição, o mandato, as competências e o âmbito de atuação da Comissão de Humanização têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.

Compete, em especial, à Comissão de Humanização:

  • Desenvolver e apoiar atividades e projetos específicos de humanização dos serviços;
  • Contribuir, em articulação com o Gabinete do Cidadão e com a Comissão da Qualidade e Segurança do Doente, para a melhoria das condições de receção, acolhimento, informação e apoio dos utentes e acompanhantes;
  • Estimular a participação dos cidadãos e da comunidade nas ações de humanização da ULSBA.

Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) tem como missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais custo efetiva dos medicamentos, de acordo com a melhor evidência em farmacologia clínica e em economia da saúde, garantindo a todos os utentes da ULSBA a equidade no acesso à terapêutica mais adequada à respetiva situação clínica, promovendo ainda a divulgação das normas e estudos técnico-científicos na área do medicamento, a monitorização da prescrição de medicamentos e a identificação de necessidades de formação.

A constituição, o mandato, as competências especificas e o âmbito de atuação da CFT têm por base o disposto na legislação em vigor e constam de regulamento próprio.

 

Protocolo de Utilização de Medicamentos Biológicos (Política de Biossimilares)


Comissões

As Comissões de Apoio Técnico (CAT) têm carácter consultivo e compete-lhes colaborar com o CA, a pedido deste ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.

A composição das CAT deve ter natureza multidisciplinar, diferenciação técnica e, considerando as matérias a que respeitam, serem representativas dos diferentes níveis de cuidados de saúde.

As competências e regimento de cada CAT são definidos pela legislação aplicável ou por deliberação do CA.

A ULSBA dispõe das seguintes CAT:

A ULSBA dispõe ainda das seguintes estruturas de apoio técnico:


Comissão de Ética para a Saúde

A Comissão de Ética para a Saúde da ULSBA é um órgão consultivo, multidisciplinar e independente.

Cabe à Comissão de Ética para a Saúde zelar pela observância de padrões de ética no exercício das ciências médicas e na prática de cuidados, de forma a proteger e a garantir a dignidade e integridade humanas e salvaguardar o exercício do consentimento como base do respeito pela autonomia de vontade, procedendo à análise e reflexão sobre temas da prática biomédica que envolvam questões de ética e emitindo pareceres sobre os mesmo.