O Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.

Nesse sentido importa agora constituir dois elementos fundamentais para harmonizar e orientar a sua implementação, quer nos domínios dos sistemas de informação, quer dos componentes gráficos de imagem.

Através da Circular Normativa Conjunta n.º 01/2023/DE-SNS/SPMS de 19 de dezembro, é determinada a criação dos domínios dos sistemas de informação a utilizar nas 39 unidades locais de saúde, E.P.E., e a adoção da imagem gráfica, bem como respetivo manual gráfico, a utilizar com a designação da unidade local de saúde, E.P.E..

Nesta página disponibilizamos os logotipos correspondente a essa unidade local de saúde, E.P.E., nos vários formatos gráficos, bem como o logotipo da área governativa e do SNS.

Esperamos desta forma criar uma unidade gráfica que corporize o Serviço Nacional de Saúde.

Qualquer questão deve ser remetida para a Direção de Comunicação e Relações Públicas da SPMS, E.P.E. por email: comunicacao@spms.min-saude.pt

Materiais de apoio

República Portuguesa

Serviço Nacional de Saúde

 

Unidade Local de Saúde

 

 

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