Registo Nacional de Não Dadores I RENNDA
A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida. Qualquer pessoa tem o estatuto de dador desde o momento em que nasce.
Se não quiser ser dador, seja cidadão nacional ou estrangeiro com residência permanente em Portugal, terá que, por iniciativa própria ou através de alguém com direito de o representar (no caso de menores ou incapazes), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA).
Como posso proceder à inscrição no RENNDA?
Esta inscrição é realizada através do preenchimento, por si ou por quem o represente legalmente (no caso de menores ou incapazes), de um impresso próprio em qualquer Centro de Saúde, não obrigatoriamente na unidade da área de residência.
Em alternativa, poderá imprimir e preencher o formulário e entregar em qualquer Centro de Saúde.
O preenchimento do impresso é validado no momento da sua apresentação, pelo funcionário do Centro de Saúde, mediante apresentação da identificação.
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