O Departamento de Saúde Pública (DSP) tem por missão promover a saúde, prevenir a doença e prolongar a vida saudável da população, reduzir as iniquidades em saúde da população e proteger a saúde, atuando na preparação e resposta a emergências de saúde pública, em articulação com a saúde alimentar, ambiental e animal.

O DSP da ULSBA é uma estrutura intermédia de gestão, com autonomia técnica e atribuições específicas. Tem sede em Beja e integra as seguintes unidades funcionais e serviços:

  1. USP | Unidade de Saúde Pública;
  2. USV | Unidade de Saúde do Viajante, que inclui:
    • CVI | Centro de Vacinação Internacional;
    • CV | Consulta do Viajante.
  3. USO | Unidade de Saúde Oral;
  4. CAD | Centro de Aconselhamento, Deteção e Promoção de uma Sexualidade Responsável;
  5. CRC | Consultas Respiratórias na Comunidade, antigo CDP;
  6. JMAI | Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade.

O DSP é composto por equipas multidisciplinares que integram, entre outros profissionais, médicos de saúde pública, de medicina geral e familiar, de pneumologia, enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública, engenheiros sanitaristas e do ambiente, técnicos de saúde ambiental, higienistas orais, psicólogos e assistentes sociais.

Para cumprir a sua missão, a ação do DSP deve ser orientada pelas funções essenciais de saúde pública, definidas pela Organização Mundial da Saúde, desenvolvendo a sua ação na área de influência direta da ULSBA, designadamente:

  • a) Participar na governação em saúde, através da elaboração de instrumentos de diagnóstico de situação, incluindo a identificação de necessidades de saúde, de planeamento de base populacional, a respetiva monitorização e avaliação, nomeadamente o Perfil de Saúde e o Plano Local de Saúde;
  • b) Promover a investigação e vigilância epidemiológica e ambiental de eventos relacionados com a saúde que afetam as comunidades e atuar na avaliação, gestão e comunicação de risco perante surtos e emergências em saúde pública;
  • c) Implementar medidas de saúde pública baseadas em evidência, na prevenção da doença, promoção e proteção da saúde;
  • d) Gerir programas e projetos de intervenção populacional e comunitária nas áreas de defesa, proteção e promoção da saúde da população e de prevenção da doença, no quadro das prioridades do planeamento em saúde, e nas áreas de vacinação, saúde ambiental, saúde escolar e demais programas prioritários da Direção-Geral da Saúde;
  • e) Gerir os programas de rastreio de base populacional;
  • f) Coordenar a resposta local da Autoridade de Saúde;
  • g) Coordenar e avaliar as parcerias comunitárias com autarquias e instituições na comunidade, nos vários domínios da prevenção da doença e da promoção e proteção da saúde;
  • h) Colaborar com os demais parceiros comunitários da sua área de intervenção, em particular, nos fóruns e órgãos integrados nos municípios.

O DSP desenvolve também atividades de investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participação na formação de diversos grupos profissionais, nas suas diferentes fases: pré-graduada, pós-graduada e contínua.

A diretora do DSP é a delegada de saúde coordenadora, designada nos termos do nº 5 do artigo 4 º do Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril.

Diretora | Sara Duarte