Conscientes da necessidade de favorecer o bem-estar físico e emocional da mulher ao longo do trabalho de parto, num ambiente de confiança e segurança, estão reunidas as condições para a retoma das visitas e acompanhamento no Serviço de Obstetrícia (pelo futuro pai ou pessoa significativa indicada).
Mais se informa que as visitas são retomadas durante o internamento, ainda que restritas a 1 visitante por parturiente, com duração de 15 minutos.
O horário para a visita é entre as 11:00h e as 12:00h.
ACOMPANHAMENTO NO SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA/MATERNIDADE
Mantém-se o acompanhamento à mulher grávida durante o trabalho de parto, sem possibilidade de troca de acompanhante, devendo este respeitar todas as indicações dadas pela equipa de saúde, nomeadamente no que concerne às regras de proteção e de segurança em vigor na unidade hospitalar.
Recordamos ainda algumas informações úteis relativamente ao Acompanhante da grávida:
– A presença na sala de partos só é permitida quando a equipa clínica o entender adequado, por isso, o acompanhante deve dirigir-se ao Serviço de Obstetrícia quando o momento do parto estiver próximo e após o contacto telefónico/presencial da equipa.
– Após o parto, o acompanhante deverá permanecer junto do recém-nascido e sairá do Serviço quando ocorrer a transferência da mãe para a enfermaria.
– Em caso de parto por cesariana, não é permitida a presença de acompanhante no Bloco Operatório. O acompanhante é recebido no Serviço de Obstetrícia quando a puérpera regressar do Bloco Operatório, tendo, neste momento, o primeiro contacto com o recém nascido.
No tempo previsto para a permanência no Serviço de Obstetrícia devem ser cumpridas as recomendações em vigor na Instituição, devidamente supervisionadas pelos profissionais de saúde, nomeadamente:
Lembramos que em alternativa à visita presencial, devem ser salvaguardados os recursos a meios de comunicação à distância/meios telefónicos que garantam a comunicação entre a parturiente e os seus familiares, de forma a respeitar os valores da humanização da prestação de cuidados de saúde.
Salvaguarda-se que estas orientações poderão a qualquer momento ser alteradas de acordo com a evolução pandémica ou por qualquer outra razão que sustente essa alteração.