A nível local a coordenação é assegurada, por equipas, em princípio de âmbito concelhio. As equipas coordenadoras locais são também constituídas de modo multidisciplinar por representantes da administração regional de saúde e da segurança social, devendo integrar, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um assistente social e, sempre que necessário, um representante da autarquia local, designado pelo respetivo presidente da câmara municipal.